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Lei Ordinária nº 0096, de 26/08/93 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0035/93-GEA

LEI Nº 0096, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0659, de 27.08.93

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 197.684.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº. 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 197.684.000,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados:

CR$ 1,00

17.201

- Instituto de Previdência do Estado do Amapá

CR$

195.500.000

25.201

- Fundação da Criança e do Adolescente

CR$

2.184.000

 

TOTAL

CR$

197.684.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 43, Lei Federal nº. 320/64, nas seguintes fontes de recursos: 

260

- Outras Receitas Patrimoniais - Aplicação no Mercado financeiro – ORP

CR$

147.684.000,00

250

- Contribuições Sociais

CR$

50.000.000,00

 

TOTAL

CR$

197.684.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador