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Referente ao Projeto de Lei nº 0033/93-GEA
LEI Nº 0094, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de CR$ 8.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n° 0053, de 28 de dezembro de 1992, para incluir o Fundo de Desenvolvimento Rural, criado através da Lei n° 0039, de 11 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:
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20.301 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
CR$ |
8.000.000,00 |
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TOTAL |
CR$ |
8.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
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39.000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Fonte: 150 – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS |
CR$ |
5.000.000,00 |
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Fonte: 150 - Outras Receitas Patrimoniais – ORP |
CR$ |
3.000.000,00 |
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TOTAL |
CR$ |
8.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador