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Lei Ordinária nº 2463, de 18/12/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0138/2019-ALAP

LEI Nº 2.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7066, de 18.12.2019

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

 

Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Sangue, a ser comemorada na semana em que incidir o dia 7 de julho.

Art. 2o As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3o  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 4o Esta  Lei entra em vigor no ato da sua publicação.

 

Macapá, 18 de dezembro de 2019.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador