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Lei Ordinária nº 0623, de 22/10/01 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0053/01-AL

LEI Nº 0623, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2653, de 25.10.01

Autor: Deputado Paulo José

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Desafio Amazônico.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Fundação Desafio Amazônico – F.D.A., entidade sem fins lucrativos, estabelecida na Av. Rio Jupati, nº 2, bairro de Santa Inês, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.884.966/0001-64.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de outubro de 2001.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente