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PROJETO DE LEI Nº 0055/04-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Declara de Utilidade Pública à Associação YLE OJU D’OXOSSI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº 0027/73, a Associação YLE OJU D’ OXOSSI, com sede na Travessa 04, nº 25, Conjunto da EMBRAPA, com foro jurídico na Comarca de Macapá-AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.123.458/0001-51.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Macapá-AP, 19 de maio de 2005.
Deputado EDINHO DUARTE