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Referente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 0001/04-GEA.
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N º 0034, DE 22 DE JULHO 2005.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3573, de 02/08/2005.
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao art. 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º - O art. 38, da Constituição do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – Ficam reconhecidas pelo Estado as Escolas Famílias existentes no Interior do Amapá, sendo-lhes garantidos seus princípios e sua metodologia.
Parágrafo único - O Estado estimulará a criação de Escolas Famílias, garantindo-lhes apoio necessário para o pleno êxito de seu funcionamento”.
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de julho de 2005.
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JORGE AMANAJÁS Presidente |
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Deputada FRANCISCA FAVACHO 1º Vice-Presidente |
Deputado PAULO JOSÉ 2º Vice-Presidente |
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Deputado ROBERTO GÓES 1º Secretário |
Deputado UBIRANILDO MACEDO 2º Secretário |
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Deputado Jorge Souza 3º Secretário |
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO 4º Secretária |