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Referente ao Projeto de Lei nº 0129/2019-ALAP
LEI Nº 2.485, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020
Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS
Institui o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretou, e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2o Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador