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Lei Ordinária nº 2485, de 10/01/20 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0129/2019-ALAP

LEI Nº 2.485, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7081, de 10.01.2020

Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS

 

Institui o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decretou, e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2o Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 10 de janeiro de 2020.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador