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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/19-PGJ
LEI Nº 2.429, DE 19 DE JULHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6963, de 19.07.2019
Autor: Ministério Público
(Revogada pela Lei nº 2.621, de 29/12/2021)
Altera a Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São criados 20 (vinte) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça, totalizando 50 (cargos).
Art. 2º. O § 4º do art. 33 da Lei nº 2.200/2017, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 4º Os cargos de Assessor de Promotoria de Justiça serão nomeados mediante indicação do Promotor de Justiça titular, ou Coordenador, se houver, respeitado o quantitativo estabelecido no Anexo II, não podendo ter sua indicação questionada, a não ser por razões de impedimentos legais à nomeação, e somente serão exonerados a pedido do servidor ou da autoridade responsável pela indicação, ou em caso de falta grave, ouvido, neste caso, o Colégio de Procuradores de Justiça.”
Art. 3º. Altera-se o Anexo II da Lei nº 2.200/2017, da seguinte forma:
a) Exclui-se o item:
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CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA |
30 |
CDAM-02 |
b) Inclui-se o item:
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CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
50 |
CDAM-02 |
Art. 4º. Altera-se o Anexo IX da Lei nº 2.200/2017, da seguinte forma:
a) Exclui-se o item:
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CARGO |
LOTAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA |
GABINETE DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA TITULARES |
30 |
b) Inclui-se o item:
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CARGO |
LOTAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
GABINETE DE PROMOTORES DE JUSTIÇA TITULARES |
50 |
Art. 5º. O item 7 do Anexo XI da Lei nº 2.200/2017 passa a viger com a seguinte redação:
“7) Assessor de Promotoria de Justiça.”
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de julho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador