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Referente ao Projeto de Lei nº 0124/19-AL
LEI Nº 2.432, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7029, de 23.10.2018
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Fica instituído no Calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia do Corredor de Rua, no dia 16 de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia do Corredor de Rua".
Art. 2° A data será comemorada anualmente no dia 16 de dezembro e não será considerado feriado civil.
Parágrafo único. a data é referência ao nascimento do desportista Paulo Roberto Figueiredo Fernandes, o "BOB" Fernandes.
Art. 3° As comemorações em relação à data referida no art.1° poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.
Art. 4o O Dia do Corredor de Rua visa promover campanhas de respeito aos atletas corredores de rua, a conscientização e a educação da sociedade no trânsito, a divulgação e projeção de prática desportiva realizada por meio das corridas de rua, a preservação de doenças cardiovasculares, a socialização entre os desportistas, o incentivo ao esporte.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 23 de outubro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador