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Projeto de Lei Ordinária nº 0121/19-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Telma Gurgel

Ementa: Dispõe sobre os usuários das unidades do DETRAN - AP em realizarem o pagamento das taxas inerentes aos seus serviços por intermédio de cartão de débito e crédito proveniente de qualquer instituição bancária e dá outras providências.

Data de Protocolo: 26/06/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/10/2019
Arquivado
22/10/2019
Retornado à DEPLEG
08/08/2019
Proferido Parecer nº 0239/2019-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
08/08/2019
Enviado para Comissão: CCJ
08/08/2019
Enviado para Departamento de Comissões
26/06/2019
Enviado para Diretoria Legislativa