Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0120/2019 - AL

Autor: Deputado CHARLY JHONE

 

Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia e de água, em caso de corte no fornecimento por falta de pagamento no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam proibidas as empresas concessionárias de água e energia elétrica no Estado do Amapá, de cobrarem taxa de religação em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento.

Art. 2° Após o informe do pagamento por parte do consumidor, a empresa terá o prazo máximo de 06 (seis) horas para reestabelecer o fornecimento.

Parágrafo único. A comprovação do pagamento se dará pela apresentação de comprovante bancário, seja na sede física da empresa ou na residência do consumidor, ficando a critério do consumidor decidir a forma de comprovação.

Art. 3° As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Macapá, 22 de outubro de 2019.

 

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador