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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/2019-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº0117, DE 21 DE JULHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6949, de 01.07.2019
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei complementar nº 0086, de 25 de junho de 2014, a fim de criar 10 (dez) novos cargos de Defensor Público de 2ª categoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 148, da Lei Complementar nº 0086, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. Fica criado o Quadro de Carreira de Defensor Público do Estado do Amapá, composto por 70 (setenta) cargos de Defensor Público, sendo 50 (cinquenta) de 2ª Categoria, 10 (dez) de 1ª Categoria e 10 (dez) de Categoria Especial, conforme anexo IV desta Lei.
........................................................................... (NR)”
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Publica do Estado do Amapá.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de julho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO IV
Quadro Quantitativo da carreira de Defensor Público do Estado
|
CARGO |
QUANTITATIVO |
|
Defensor Público de Categoria Especial |
10 |
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Defensor Público de 1ª Categoria |
10 |
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Defensor Público de 2ªCategoria |
50 |