O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0047/01-AL
LEI Nº 0676, DE 16 DE MAIO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02
Autor: Deputado Lucas Barreto
Declara a Associação de Moradores do Residencial Jardim Marco Zero – AMOREJAMZ, como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores do Residencial Jardim Marco Zero – AMOREJAMZ, situada na Avenida Júpiter n.º 1080, Bairro Jardim Marco Zero, nesta Cidade, CNPJ n.º 02.524.219/0001-15, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/92.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de maio de 2002.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente