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Lei Ordinária nº 0676, de 16/05/02 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0047/01-AL

LEI Nº 0676, DE 16 DE MAIO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2789, de 21.05.02

Autor: Deputado Lucas Barreto

Declara a Associação de Moradores do Residencial Jardim Marco Zero – AMOREJAMZ, como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado e alínea "j" do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação de Moradores do Residencial Jardim Marco Zero – AMOREJAMZ, situada na Avenida Júpiter n.º 1080, Bairro Jardim Marco Zero, nesta Cidade, CNPJ n.º 02.524.219/0001-15, com base no que dispõe a Lei n.º 0027/92.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de maio de 2002.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente