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Referente ao Projeto de Lei nº 0028/93-GEA
LEI Nº 0079, DE 29 DE JUNHO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0617, de 30.06.93
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela Lei nº 0116, de 11.11.93)
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de Cr$ 3.122.400.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0053 de 28 de dezembro de 1992, até o limite de Cr$ 3.122.400.000.000,00 (três trilhões, cento e vinte e dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
Cr$ 1.000,00
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01.101 - Assembleia Legislativa |
Cr$ |
94.392.939 |
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02.101 - Tribunal de Contas |
Cr$ |
47.196.470 |
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03.101 - Tribunal de Justiça |
Cr$ |
129.790.291 |
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11.101 - Casa Civil |
Cr$ |
110.000.000 |
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11.202 - Superintendência de Navegação do Amapá - SENAVA |
Cr$ |
20.000.000 |
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12.101 - Procuradoria Geral de Justiça |
Cr$ |
70.794.704 |
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13.101 - Procuradoria Geral do Estado |
Cr$ |
8.000.000 |
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14.101 - Defensoria Pública do Estado |
Cr$ |
12.000.000 |
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15.101 - Auditoria Geral do Estado |
Cr$ |
1.000.000 |
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16.101 - Polícia Militar |
Cr$ |
10.000.000 |
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17.101 - Secretaria de Estado da Administração |
Cr$ |
525.000.000 |
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18.101 - Secretaria de Estado da Fazenda |
Cr$ |
14.400.000 |
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19.101 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
Cr$ |
20.000.000 |
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19.201 - Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá |
Cr$ |
10.080.000 |
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20.101 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento |
Cr$ |
48.000.000 |
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20.201 - Companhia de Desenvolvimento do Amapá |
Cr$ |
40.000.000 |
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20.202 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá |
Cr$ |
34.000.000 |
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20.203 - Instituto de Terras do Amapá |
Cr$ |
10.000.000 |
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21.101 - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte |
Cr$ |
300.000.000 |
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22.101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
Cr$ |
54.000.000 |
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22.201 - Departamento Estadual de Trânsito |
Cr$ |
2.000.000 |
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23.101 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
Cr$ |
700.000.000 |
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23.201 - Departamento de Estradas de Rodagem |
Cr$ |
180.000.000 |
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23.202 - Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá |
Cr$ |
50.000.000 |
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23.203 - Companhia de Eletricidade do Amapá |
Cr$ |
40.000.000 |
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24.101 - Secretaria de Estado da Saúde |
Cr$ |
388.589.331 |
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25.101 - Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania |
Cr$ |
20.000.000 |
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25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente |
Cr$ |
10.000.000 |
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26.101 - Coordenadoria Estadual do Meio Ambiente |
Cr$ |
9.000.000 |
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27.101 - Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Turismo |
Cr$ |
8.000.000 |
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27.201 - Junta Comercial do Amapá |
Cr$ |
1.000.000 |
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28.101 - Corpo de Bombeiros do Estado |
Cr$ |
55.000.000 |
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29.101 - Recursos sob supervisão da SEFAZ |
Cr$ |
44.000.000 |
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29.102 - Recursos sob supervisão da SEPLAN |
Cr$ |
50.125.265 |
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30.101 - Departamento de Polícia Técnico-Científica |
Cr$ |
6.03l.000 |
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TOTAL |
Cr$ |
3.122.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, na forma do Artigo 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, nas seguintes fontes de recursos, em mil cruzeiros:
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101 - Fundo de Participação do Estado – FPE |
Cr$ |
3.099.163.735 |
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150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
Cr$ |
20.125.265 |
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250 - Outras Receitas Patrimoniais - Aplicação no Mercado - ORP |
Cr$ |
3.111.000 |
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TOTAL |
Cr$ |
3.122.400.000 |
Art. 3º REVOGADO. (Lei nº 0116, de 11.11.1993)
§ 1º REVOGADO. (Lei nº 0116, de 11.11.1993)
§ 2º REVOGADO. (Lei nº 0116, de 11.11.1993)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de junho de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador