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Projeto de Lei Ordinária nº 0093/19-AL

Lei Ordinária nº 2451, de 02/12/19

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Paulinho Ramos

Ementa: Prioriza a Realização de Exames de Mamografia para Mulheres de 40 a 69 Anos de Idade em Toda Rede de Saúde Pública ou Privada no Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 29/05/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
02/12/2019
Proposição Sancionada em 02/12/2019 - Lei Ordinária nº 2451, de 02/12/19 publicada no Diário Oficial nº 7054, p. - Data de Publicação do Diário: 02/12/2019
13/11/2019
Enviado para Sanção do Governador
12/11/2019
Redação Final Finalizada
12/11/2019
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
16/10/2019
Retornado à DEPLEG
08/08/2019
Proferido Parecer nº 0133/2019-CSA-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CSA por Dep.
08/08/2019
Enviado para Comissão: CSA
05/06/2019
Proferido Parecer nº 0133/2019-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
05/06/2019
Enviado para Comissão: CCJ
05/06/2019
Enviado para Departamento de Comissões
29/05/2019
Enviado para Diretoria Legislativa