Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0709, de 26/07/02 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n.º 0043/01-AL

LEI Nº 0709, DE 26 DE JULHO DE 2002

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 2835, DE 26/07/02

Autor: Deputada Judith Medeiros

Autoriza a criação de uma Unidade Descentralizada da Escola de Música Walquíria Lima, no Município de Santana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar uma Unidade Descentralizada da Escola de Música Walquíria Lima, no Município de Santana.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de julho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora