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Projeto de Lei Ordinária nº 0042/01-AL

Lei Ordinária nº 0706, de 12/07/02

Texto Integral

Origem: VITAL ANDRADE

Ementa: Garante ao consumidor de água tratada e de energia elétrica o direito de não ter suspenso o fornecimento do serviço nos dias em que especifica.

Data de Protocolo: 07/08/2001

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/07/2002
Proposição Promulgada em 23/07/2002 - Lei Ordinária nº 0706, de 12/07/02 publicada no Diário Oficial nº 2832, p. - Data de Publicação do Diário: 23/07/2002
19/06/2002
Enviado para Sanção do Governador
11/06/2002
Redação Final Finalizada
11/06/2002
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
24/10/2001
Proferido Parecer nº 0058/01-COF-AL - Situação: na COF por Dep.
24/10/2001
Enviado para Comissão: COF
14/08/2001
Proferido Parecer nº 0114/01-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
14/08/2001
Enviado para Comissão: CCJ