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Lei Ordinária nº 2427, de 17/07/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0080/2019-AL

LEI Nº 2.427, DE 17 DE JULHO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6961, de 17.07.2019

Autora: Deputada MARÍLIA GÓES

 

Declara, como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Clube de Taekwondo Bruno Igreja.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Clube de Taekwondo Bruno Igreja, entidade fundada em 28/1/2011, de caráter Sócio Educacional, com a finalidade de promover a inclusão social de crianças e adolescentes perante a sociedade e a formação de atletas de rendimento para os cenários Estadual, Nacional e Internacional, estabelecida na Rua Mercúrio, n° 1006, Jardim Marco Zero, Macapá-Amapá, devidamente inscrita no CNPJ n° 14.026.451/0001.02.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 17 de julho de 2019.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador