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Referente ao Projeto de Resolução nº 0009/91-AL
RESOLUÇÃO Nº 0008, DE 07 DE JUNHO DE 1991
Autor: Deputado Milton Rodrigues
Altera o dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Constituinte do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 57 da Resolução nº 0004/91-AL, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Constituinte do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 57. A inscrição dos oradores para o grande expediente obedecerá ao sistema de rodízio, em ordem cronológica, estabelecida em lista nominal, no livro próprio, feita após o encerramento de cada sessão.
§ 1º O Parlamentar inscrito, mas que não usar a tribuna, dada sua posição na lista, estará automaticamente inscrito na mesma ordem de sequência para as próximas sessões, cessando seu direito quando usar ou declinar da palavra.
§ 2º O Deputado que declinar da palavra ou estiver ausente à sessão para a qual se inscreveu, deverá fazer nova inscrição”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 07 de junho de 1991.
Presidente