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Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/91-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0069, de 25.04.91
Autor: Mesa Diretora
(Revogada pela Resolução nº 0044, de 10.04.1996)
Altera dispositivos da Resolução nº 0004/91-AL, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Constituinte do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Constituinte do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Artigos 32 e 33 da Resolução nº 0004/91-AL, de 22 de março de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Constituinte do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 32. As Comissões Temáticas serão integradas por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, exceto a comissão da Ordem Econômica e Social que terá 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes.
§ 1º ......................................................................
§ 2º ......................................................................
§ 3º ......................................................................
Art. 33. A Comissão de Sistematização será integrada por 15 (quinze) membros.
§ 1º ......................................................................
§ 2º ......................................................................
§ 3º ......................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de abril de 1991.
Presidente