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Referente ao Projeto de Resolução nº 0005/91-AL RESOLUÇÃO N.º 0005, DE 04 DE ABRIL DE 1991 Altera dispositivos da Resolução nº 0004/91-AL, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Constituinte do Estado do Amapá. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Constituinte do Estado do Amapá, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O Artigo 4º da Resolução nº 0004/91-AL, de 22 de março de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Constituinte do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte Redação: "Art. 4º -............................................................... Parágrafo único - O Presidente e o Secretário Geral não poderão ser eleitos para quaisquer dos Cargos mencionados neste Artigo". Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 04 de abril de 1991. PresidentePublicada no Diário Oficial do Estado n.º 0063, de 05.04.91
Autor: Deputado Nelson Salomão
Deputado NELSON SALOMÃO