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Referente ao Projeto de Lei nº 0075/19-AL
LEI Nº 2.434, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7029, de 23.10.2019
Autor: Deputado Dr. NEGRÃO
Institui no Estado do Amapá, a Semana Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a "Semana Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)", a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 23 de outubro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador