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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0040/01-AL

Autor: Deputado Roberval Picanço

Autoriza o Governo do Estado a criar a Academia de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amapá, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a criar a Academia de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado – AFOMAP.

Art. 2º - O Poder Executivo instituirá grupos de estudos no sentido tomar as medidas necessárias para implementação da presente Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de junho de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora