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Lei Ordinária nº 2406, de 13/06/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0065/19-AL

LEI Nº 2.406, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6939, de 13.06.2019

Autora: Deputada Telma Gurgel 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Cooperativa dos Produtos da Amazônia - Camaipi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Cooperativa dos Produtos da Amazônia - Camaipi, entidade que rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, devidamente inscrita no CNPJ n° 21.828.734/0001-33, sediada no Ramal Pancada do Camaipi, nº 5.603, CEP nº 68.940,000, no Município de Mazagão.

Art 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 13 de junho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador