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Referente ao Projeto de Lei nº 0059/19-AL
LEI Nº 2.417, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6947, de 27.06.2019
Autor: Deputado OLIVEIRA SANTOS
Dispõe sobre a possibilidade de pessoas feridas em acidentes de trânsito e outros acidentes serem encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros, ou assemelhado, para hospitais conveniados aos seus planos de saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas feridas em acidentes de trânsito e outros acidentes, que possuam plano de saúde privado, poderão ser encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros, ou sistema de atendimento de emergência assemelhado, aos hospitais conveniados, desde que não haja comprometimento da qualidade e agilidade do primeiro atendimento.
Parágrafo único. O encaminhamento será feito, caso seja possível a imediata identificação do hospital conveniado mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência.
Art. 2º quando a identificação do hospital conveniado for feita após a entrada do acidentado em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável. (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de junho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador