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Projeto de Lei Ordinária nº 0053/19-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jory Oeiras

Ementa: Dispõe sobre a instituição da meia entrada aos agentes e educadores penitenciários, professores, técnicos em enfermagem, enfermeiros, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amapá em cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios de esporte, boates, shows e em outros eventos culturais e esportivos realizados em qualquer ambiente instalado no Estado do Amapá, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 02/04/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/05/2019
Arquivado
04/04/2019
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
04/04/2019
Enviado para Comissão: CCJ
04/04/2019
Enviado para Departamento de Comissões
02/04/2019
Enviado para Diretoria Legislativa