Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Projeto de Lei Ordinária nº 0052/19-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jory Oeiras

Ementa: Inclui a educação financeira como componente transversal, interdisciplinar e contextualizador obrigatório no currículo das escolas públicas e privadas de educação básica do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 02/04/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
31/03/2020
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0008/20-GEA
04/03/2020
Protocolado no GEA em 04/03/2020 - Prazo para sanção: 26/03/2020
04/03/2020
Enviado para Sanção do Governador
20/02/2020
Redação Final Finalizada
20/02/2020
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
28/08/2019
Proferido Parecer nº 0004/19-CEC-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CEC por Dep.
28/08/2019
Enviado para Comissão: CEC
10/04/2019
Retornado à DEPLEG
04/04/2019
Proferido Parecer nº 0100/2019-CCJ-AL - Situação: REJEITA O PROJETO na CCJ por Dep.
04/04/2019
Enviado para Comissão: CCJ
04/04/2019
Enviado para Departamento de Comissões
02/04/2019
Enviado para Diretoria Legislativa