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Lei Ordinária nº 2438, de 11/11/19 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0046/19-AL

LEI Nº 2.438, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7041, de 11.11.2019

Autor: Deputado Dr. FURLAN 

Dispõe sobre a institucionalização da “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo no Estado do Amapá`, a realizar-se anualmente na última semana de setembro e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo no Estado do Amapá”, (trato gastrointestinal superior – composto pela boca, faringe, esôfago e estômago / trato gastrointestinal inferior – composto pelo intestino grosso, reto e ânus), a realizar-se anualmente na última semana de setembro.

Parágrafo único. Na semana referida no caput, o Poder Público poderá promover palestras, seminários e outras campanhas, em conjunto com instituições que tratam de temas correlatos.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Câncer do Aparelho Digestivo integrará o Calendário Oficial de Eventos e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre a doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de prevenção e tratamento.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde organizar a programação pertinente ao evento em questão, podendo, para tanto, celebrar parcerias com entidades educacionais, instituições filantrópicas e conselhos de classe, entre outros. VETADO

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 11 de novembro de 2019. 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador