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Referente ao Projeto de Lei nº 0045/2019-AL
LEI Nº 2.423, DE 12 DE JULHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6958, de 15.07.2019
Autor: Deputado DR. FURLAN
Declara, como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ONG Anjos Protetores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública a ONG Anjos Protetores, associação privada de cunho social e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.228.834/0001-29, com sede na Rodovia do Curiaú, s/n, Bairro Jardim 2, Município de Macapá - AP, CEP 68.909-023, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de julho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador