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PROJETO DE LEI Nº 0123/11-AL
Autor: Deputada Cristina Almeida
Institui no Calendário Oficial do Estado a Parada do Orgulho GLBT - Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais - do Meio do Mundo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Parada do Orgulho GLBT - Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais - do Meio do Mundo, a ser comemorado anualmente.
Art. 2°. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de junho de 2011.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP