Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0123/11-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

 

Institui no Calendário Oficial do Estado a Parada do Orgulho GLBT - Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais - do Meio do Mundo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Parada do Orgulho GLBT - Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais - do Meio do Mundo, a ser comemorado anualmente.

Art. 2°. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Macapá - AP, 27 de junho de 2011.

 

 

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP