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Projeto de Lei Ordinária nº 0031/19-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Telma Gurgel

Ementa: Estabelece a isenção de anuidade dos conselhos profissionais a recém-formados que não estejam exercendo a profissão e dá outras providências.

Data de Protocolo: 11/03/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/04/2019
Retornado à DEPLEG
23/04/2019
Arquivado
20/03/2019
Proferido Parecer nº 0048/19/CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
20/03/2019
Enviado para Comissão: CCJ
20/03/2019
Enviado para Departamento de Comissões
11/03/2019
Enviado para Diretoria Legislativa