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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0035/01-AL

Dispõe sobre a proibição do uso de capacetes, por motociclistas, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Estado do Amapá, o uso de capacetes para pilotos e passageiros de motocicletas e triciclos motorizados.

Art. 2º - O descumprimento do disposto no caput do artigo anterior ensejará o recolhimento do veículo ao departamento de trânsito competente, assim como a apreensão do capacete utilizado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de junho de 2001.

Deputado JOSÉ ABDON

PFL