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Projeto de Lei Ordinária nº 0030/19-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Telma Gurgel

Ementa: Dispõe que o Estado disponibilizará assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais militares, civis e agentes penitenciários, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvam, ou seja, aplicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial e dá outras providências.

Data de Protocolo: 07/03/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/04/2019
Retornado à DEPLEG
23/04/2019
Arquivado
22/03/2019
Proferido Parecer nº 0049/19/CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
22/03/2019
Enviado para Comissão: CCJ
22/03/2019
Enviado para Departamento de Comissões
07/03/2019
Enviado para Diretoria Legislativa