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Referente ao Projeto de Lei nº 0024/2019-AL
LEI Nº 2.415, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6946, de 26.06.2019
Autor: Deputado Dr. Furlan
Institui o Dia Estadual do Menor Aprendiz no calendário de eventos do Governo do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Menor Aprendiz, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º Na data que se refere o art. 1º desta Lei serão desenvolvidos, especialmente nas escolas públicas, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados à data, para homenagear os menores que participam desse programa e dar oportunidade aos que dele não participam.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de junho de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador