O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado DR. Furlan
Ementa: Dispõe sobre a colocação de cartaz nas Delegacias de Polícia do Estado do Amapá que informe os direitos do advogado no exercício de sua profissão perante as autoridades policiais.
Data de Protocolo: 13/02/2019
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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26/06/2019
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Proposição Sancionada em 26/06/2019 - Lei Ordinária nº 2416, de 26/06/19 publicada no Diário Oficial nº 6946, p. - Data de Publicação do Diário: 26/06/2019
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26/06/2019
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Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0015/19-GEA
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05/06/2019
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Protocolado no GEA em 05/06/2019 - Prazo para sanção: 26/06/2019
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05/06/2019
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Enviado para Sanção do Governador
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04/06/2019
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Redação Final Finalizada
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04/06/2019
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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22/05/2019
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Retornado à DEPLEG
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22/03/2019
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Proferido Parecer nº 0008/19-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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22/03/2019
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Enviado para Comissão: CCJ
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22/03/2019
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Enviado para Departamento de Comissões
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13/02/2019
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Enviado para Diretoria Legislativa
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