O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Jory Oeiras
Ementa: Dispõe sobre o direito do servidor e/ou trabalhador, que exerce suas atribuições nos órgãos públicos e/ou empresas privadas do Estado do Amapá, de acompanhar a esposa e/ou companheira e o (a) filho (a) em consultas e exames médicos e dá outras providências.
Data de Protocolo: 12/02/2019
Texto Original: Não disponível
Observações:
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10/04/2019
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Arquivado
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09/04/2019
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Retornado à DEPLEG
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22/03/2019
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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22/03/2019
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Proferido Parecer nº 0037/19-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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22/03/2019
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Enviado para Comissão: CCJ
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22/03/2019
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Enviado para Departamento de Comissões
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12/02/2019
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Enviado para Diretoria Legislativa
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