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Projeto de Lei Ordinária nº 0009/19-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jory Oeiras

Ementa: Dispõe sobre o direito do servidor e/ou trabalhador, que exerce suas atribuições nos órgãos públicos e/ou empresas privadas do Estado do Amapá, de acompanhar a esposa e/ou companheira e o (a) filho (a) em consultas e exames médicos e dá outras providências.

Data de Protocolo: 12/02/2019

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
10/04/2019
Arquivado
09/04/2019
Retornado à DEPLEG
22/03/2019
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
22/03/2019
Proferido Parecer nº 0037/19-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
22/03/2019
Enviado para Comissão: CCJ
22/03/2019
Enviado para Departamento de Comissões
12/02/2019
Enviado para Diretoria Legislativa