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Projeto de Lei Ordinária nº 0006/19-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Cristina Almeida

Ementa: Dispõe sobre a exclusão dos custos de transmissão de energia elétrica da base de cálculo da tarifa de energia elétrica incidente sobre as unidades consumidoras localizadas nos Municípios do Estado do Amapá que possuem hidrelétricas.

Data de Protocolo: 05/02/2019

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
30/04/2019
Arquivado
23/04/2019
Retornado à DEPLEG
23/04/2019
Arquivado
22/03/2019
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
22/03/2019
Proferido Parecer nº 0039/19/CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
22/03/2019
Enviado para Comissão: CCJ
22/03/2019
Enviado para Departamento de Comissões
05/02/2019
Enviado para Diretoria Legislativa