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Referente ao Projeto de Lei nº 0002/19-GEA
LEI Nº 2.392, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6847, de 24.01.2019
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei nº 1.335, de 18 de maio de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.335, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica prorrogada a estrutura da Coordenadoria para o Gerenciamento do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, com vigência até 31.12.2022, mantido o Anexo III, da Lei n° 1.335, de 18 de maio de 2009.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.
Macapá - AP, 24 de janeiro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador