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Emenda nº 0001/18-AL

Origem: Deputado Paulo Lemos

Ementa: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 051/ 2018 - GEA, que Acrescenta o Art. 10-A, os recursos orçados para a área de Desenvolvimento da Defesa Social, não poderão ser contingenciados.

Data de Protocolo: 30/10/2018

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Data Status Documento
30/10/2018
Emenda Vinculada: Projeto de Lei Ordinária nº 0051/18-GEA
30/10/2018
Enviado para Diretoria Legislativa