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Projeto de Lei Ordinária nº 0110/18-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia -CEC

Ementa: Altera a relação do art. 2º da Lei nº 1.282, de 22 de dezembro de 2008, para incluir como membro do Conselho Estadual de Educação um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação no Amapá e um representante da Associação dos Professores de Ensino Religioso do Amapá.

Data de Protocolo: 02/10/2018

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
10/04/2019
Arquivado
31/10/2018
Retornado à DEPLEG
16/10/2018
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
16/10/2018
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
16/10/2018
Enviado para Comissão: CCJ
16/10/2018
Enviado para Departamento de Comissões
02/10/2018
Enviado para Diretoria Legislativa
01/01/1970
Proferido Parecer nº - Situação: na CEC por Dep.