O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia -CEC
Ementa: Altera a relação do art. 2º da Lei nº 1.282, de 22 de dezembro de 2008, para incluir como membro do Conselho Estadual de Educação um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação no Amapá e um representante da Associação dos Professores de Ensino Religioso do Amapá.
Data de Protocolo: 02/10/2018
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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10/04/2019
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Arquivado
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31/10/2018
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Retornado à DEPLEG
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16/10/2018
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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16/10/2018
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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16/10/2018
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Enviado para Comissão: CCJ
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16/10/2018
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Enviado para Departamento de Comissões
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02/10/2018
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Enviado para Diretoria Legislativa
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01/01/1970
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Proferido Parecer nº - Situação: na CEC por Dep.
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