O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PODER JUDICIÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a Reposição salarial de 3,5% (Três Vírgula Cinco Pontos Percentuais) aos Vencimentos dos Serventuários Efetivos Integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações devidas aos Servidores Civis e Militares à Disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 21/08/2018
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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02/10/2018
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Proposição Sancionada em 02/10/2018 - Lei Ordinária nº 2374, de 02/10/18 publicada no Diário Oficial nº 6773, p. - Data de Publicação do Diário: 02/10/2018
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11/09/2018
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Protocolado no GEA em 11/09/2018 - Prazo para sanção: 04/10/2018
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11/09/2018
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Enviado para Sanção do Governador
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11/09/2018
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Redação Final Finalizada
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11/09/2018
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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10/09/2018
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Retornado à DEPLEG
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10/09/2018
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Perda de Prazo na Comissão: COF
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10/09/2018
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Proferido Parecer nº 0041/18-COF-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na COF por Dep.
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10/09/2018
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Enviado para Comissão: COF
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29/08/2018
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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29/08/2018
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Proferido Parecer nº 0303/18-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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29/08/2018
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Enviado para Comissão: CCJ
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29/08/2018
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Enviado para Departamento de Comissões
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21/08/2018
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Enviado para Diretoria Legislativa
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