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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0025/01-AL

Dispõe sobre a regulamentação da publicação do Diário Oficial do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A circulação do Diário Oficial do Estado - DOE será efetuada, obrigatoriamente, e independente das matérias que contenha, na data correspondente ao primeiro dia útil seguinte à data de sua edição.

§ 1º - A data da edição, bem como o da circulação deverá constar na primeira página do jornal.

§ 2º - Para efeito de contagem dos prazos de vigência, ou validade dos atos publicados no Diário Oficial do Estado, será considerado o primeiro dia útil seguinte ao da sua circulação, com exceção dos atos puramente administrativos, que terão considerados, como válidas as datas da edição.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de maio de 2001.

Deputado PAULO JOSÉ

PTB