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PROJETO DE LEI N.º 0025/01-AL
Dispõe sobre a regulamentação da publicação do Diário Oficial do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A circulação do Diário Oficial do Estado - DOE será efetuada, obrigatoriamente, e independente das matérias que contenha, na data correspondente ao primeiro dia útil seguinte à data de sua edição.
§ 1º - A data da edição, bem como o da circulação deverá constar na primeira página do jornal.
§ 2º - Para efeito de contagem dos prazos de vigência, ou validade dos atos publicados no Diário Oficial do Estado, será considerado o primeiro dia útil seguinte ao da sua circulação, com exceção dos atos puramente administrativos, que terão considerados, como válidas as datas da edição.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 15 de maio de 2001.
Deputado PAULO JOSÉ
PTB