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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0006/01-AL
Altera o parágrafo 2º do artigo 92 e revoga as alíneas do mesmo dispositivo da Constituição do Estado do Amapá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º - O parágrafo 2º do Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá passa a Ter a seguinte redação:
“Art. 92 – omissis ...................................
§ 2º - O voto será público em todos os casos previstos por este dispositivo legal.
a) REVOGADO
b) REVOGADO
c) REVOGADO
d) REVOGADO
e) REVOGADO
f) REVOGADO”
Art. 2º - Ficam revogadas as alíneas de “a” a “f” do parágrafo 2º do Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 04 de maio de 2001.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT