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- Texto Integral

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 0006/01-AL

Altera o parágrafo 2º do artigo 92 e revoga as alíneas do mesmo dispositivo da Constituição do Estado do Amapá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º - O parágrafo 2º do Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá passa a Ter a seguinte redação:

“Art. 92 – omissis ...................................

§ 2º - O voto será público em todos os casos previstos por este dispositivo legal.

a) REVOGADO

b) REVOGADO

c) REVOGADO

d) REVOGADO

e) REVOGADO

f) REVOGADO”

Art. 2º - Ficam revogadas as alíneas de “a” a “f” do parágrafo 2º do Art. 92 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de maio de 2001.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT