O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0001/18-MPAP
LEI Nº 2.364, DE 23 DE JULHO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6726, de 23.07.2018
Autor: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amapá
(Revogada pela Lei nº 2.621, de 29/12/2021)
Altera a Lei Ordinária Estadual nº 2.200, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XVII ao artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................
.............................................................................................
XVlI – Assessoria Especial de Investigações em Tecnologia da Informação”.
Art. 2º Acrescenta o inciso V ao artigo 3º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................
.............................................................................................
V – Assessoria Operacional de Controle e Guarda de Provas.
Art. 3º Os §§ 3º e 5º do artigo 6º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ................................................................................
.............................................................................................
§ 3º ......................................................................................
.............................................................................................
d) Secretaria Executiva de Planejamento Estratégico.
.............................................................................................
§ 5º ......................................................................................
I - .........................................................................................
d) Assessoria Operacional em Sistemas de Informações;
II - .........................................................................................
d) Assessoria Operacional de Governança de Tecnologia da Informação:
III - .......................................................................................
d) Assessoria Operacional em Sistemas de Informações.”
Art. 4º O artigo 9º da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Assessoria de Auditoria e Controle Internos compõe-se de:
I – Divisão de Auditoria Interna:
a) Seção de Auditoria de Gestão
II – Divisão de Análise de Atos Administrativos:
a) Seção de Acompanhamento e Avaliações de Licitações e Contratos.
III – Divisão de Análise Orçamentária, Financeira e Contábil”.
Art. 5º Acrescenta o inciso IV ao artigo 10 da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...............................................................................
.............................................................................................
IV – Chefia de Gabinete”.
Art. 6º Altera os incisos I e II, e acrescenta o inciso III ao artigo 12 da Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...............................................................................
.............................................................................................
I – Assessoria Operacional de Análise de dados Fiscais e Financeiros;
II – Assessoria Operacional de Análise Cadastral e Patrimonial;
III – Assessoria Operacional de Controle Administrativo”.
Art. 7º Acrescenta o artigo 13-B na Lei Ordinária nº 2.200, de 26 de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 13-B. Assessoria Especial de Investigações em Tecnologia da Informação, compõe-se de:
I - Assessoria de Investigação Cibernética;
II - Assessoria de Infraestrutura Investigativa;
III - Assessoria de Sistemas Investigativos.”
Art. 8º O Anexo II - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
12 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR JURÍDICO |
08 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR DE PROC CÍV,CRIM E ESP DE 2º GRAU |
01 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR DE PROC CÍV, CRIM E ESP DE 1º GRAU |
01 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO |
01 |
CDAM-05 |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
05 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL 1 |
11 |
CDAM-05 |
|
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL 2 |
11 |
CDAM-04 |
|
ASSESSOR DO OUVIDOR |
01 |
CDAM-04 |
|
GERENTE DE DIVISÃO |
23 |
CDAM-04 |
|
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
01 |
CDAM-04 |
|
CHEFE DE GABINETE NÍVEL I |
02 |
CDAM-04 |
|
CHEFE DE GABINETE NÍVEL II |
15 |
CDAM-03 |
|
ASSESSOR EXECUTIVO |
04 |
CDAM-03 |
|
ASSESSOR DE INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA, DE INFRAESTRUTURA E SISTEMAS INVESTIGATIVOS |
03 |
CDAM-03 |
|
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA |
30 |
CDAM-02 |
|
ASSESSOR DE COMUMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDIDADE E MARKETING |
02 |
CDAM-02 |
|
ASSESSOR OPERACIONAL |
35 |
CDAM-01 |
Art. 9º O Anexo IX – DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO, passa a vigorar com a seguinte redação:
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR TÉCNICO |
GABINETE DO PROCURADOR- |
11 |
|
GABINETE DO CORREGEDOR- |
01 |
|
|
ASSESSOR JURÍDICO |
GABINETE DO PROCURADOR- |
06 |
|
SECRETARIA-GERAL |
01 |
|
|
GABINETE DO CORREGEDOR- |
01 |
|
|
ASSESSOR DE PROCESSOS CÍVEIS, CRIMINAIS E ESPECIAIS DE 2º GRAU |
GABINETE DO PROCURADOR- |
01 |
|
ASSESSOR DE PROCESSO CÍVEIS, CRIMINAIS E ESPECIAIS DE 1º GRAU |
GABINETE DO PROCURADOR- |
01 |
|
ASSESSOR DE AUDITORIA E DE CONTROLE INTERNO |
GABINETE DO PROCURADOR- |
01 |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
SECRETARIA-GERAL |
05 |
|
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL I |
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA |
11 |
|
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NÍVEL II |
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA |
11 |
|
ASSESSOR DE OUVIDOR |
OUVIDORIA |
01 |
|
GERENTE DE DIVISÃO |
SECRETARIA-GERAL |
23 |
|
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
GABINETE DO PROCURADOR- |
01 |
|
CHEFE DE GABINETE NÍVEL 1
|
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA |
01 |
|
SECRETARIA – GERAL |
01 |
|
|
CHEFE DE GABINETE NÍVEL 2
|
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA |
11 |
|
SUBPROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA |
02 |
|
|
ASSESSOR EXECUTIVO |
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
01 |
|
SECRETARIA-GERAL |
01 |
|
|
SECRETARIA-GERAL - DEPLAN |
01 |
|
|
JUNTA GESTORA DE CAPTAÇÃO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS |
01 |
|
|
ASSESSOR DE INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA, DE INFRAESTRUTURA E DE SISTEMAS INVESTIGATIVOS |
GABINETE DO PROCURADOR- |
03 |
|
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA |
GABINETE DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA TITULARES |
30 |
|
ASSESSOR OPERACIONAL
|
GABINETE DO PROCURADOR- |
05 |
|
GABINETE DO PROCURADOR- |
01 |
|
|
GABINETE DO PROCURADOR- |
01 |
|
|
GABINETE DO CORREGEDOR- |
03 |
|
|
SECRETARIA-GERAL |
02 |
|
|
SECRETARIA-GERAL - DTI |
03 |
|
|
OUVIDORIA |
01 |
|
|
NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - |
02 |
|
|
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO |
01 |
|
|
GRUPO DE ATUAÇÃO |
02 |
|
|
LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO – LAB-LD |
02 |
|
|
COLÉGIO DE PROCURADORES |
01 |
|
|
CONSELHO SUPERIOR |
01 |
|
|
CENTRO DE ESTUDOS |
01 |
|
|
MEMORIAL DO MP-AP |
01 |
|
|
COORDENADORIA DE |
01 |
|
|
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO |
02 |
|
|
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DAMULHER |
01 |
|
|
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – DA MORALIDADE |
01 |
|
|
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – DA CIDADANIA |
01 |
|
|
CENTRO DE APOIO |
01 |
|
|
OPERACIONAL – CRIMINAL |
||
|
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - AMBIENTAL |
01 |
|
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DE IMPRENSA, PUBLICIDADE E |
GABINETE DO PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA |
02 |
Art. 10. O Anexo X - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, itens 1) TÉCNICO MINISTERIAL, Especialidade AUXILIAR ADMINISTARTIVO, e 2) AUXILIAR MINISTERIAL, passam a vigorar com a seguinte alteração:
1) TÉCNICO MINISTERIAL
a) Especialidade: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
b) Atribuições Básicas:
Examinar, analisar, instruir processos e estudos técnicos; prestar assistência técnica, administrativa e operacional nos processos; organizar o material de sua área de atuação; efetuar diligências e pesquisas para a obtenção de dados e informações de interesse do Ministério Público; promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes, processos, procedimentos e materiais necessários ao funcionamento do Ministério Público; efetuar os registros de dados e informações para assegurar o correto funcionamento dos sistemas de informação em uso pelo MPE; desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
b) ................................................................................................ .......................................................................................................
2) AUXILIAR MINISTERIAL
Atribuições Básicas
Executar tarefas administrativas, tais como: elaborar ofícios, memorandos, atas e outros documentos oficiais; autuar e registrar documentos e procedimentos; organizar e manter controles físico e eletrônico de arquivos, documentos, bens materiais e patrimoniais; prestar assistência a chefia imediata; prestar atendimento e orientação ao público interno e externo, prestando informações acerca das demandas pertinentes aos procedimentos referentes à área de atuação; requisitar, conferir, guardar, controlar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento do Ministério Público; digitar documentos oficiais; operar o sistema de protocolo on-line; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia imediata; desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.
3) .........................................................................................
.............................................................................................
Art. 11. O Anexo XI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, passa a vigorar com a seguinte alteração:
2) .........................................................................................
.............................................................................................
2.1) ASSESSOR TÉCNICO – MÉDICO DO TRABALHO
Qualificação: Graduação em Medicina - Clínica Geral e Medicina do Trabalho.
Atribuições Básicas
Assessorar Procuradores e Promotores de Justiça através do fornecimento de informações sobre a área medicina do trabalho; elaborar estudos técnicos, relatórios, pareceres técnicos e outros documentos relacionados à área de saúde e trabalho; realizar vistorias, inspeções e auditorias, mediante comprovada necessidade e solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou do Secretário-Geral do MP-AP; orientar as Procuradorias, as Promotorias de Justiça e as demais unidades do MP-AP sobre matérias pertinentes à medicina do trabalho e sugerir procedimentos em atos e assuntos administrativos, providenciando e encaminhando material de apoio, quando necessário; elaborar relatórios técnicos e informações sobre assuntos ligados à medicina do trabalho; realizar exames admissionais quando necessário e não for caso de encaminhamento à Junta Médica Oficial; realizar consultas médicas ambulatorial de membros, servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores, bem como atendimento domiciliar em situações excepcionais; realizar procedimentos médicos; realizar homologação de licenças médicas de até 15 dias e encaminhar membros e servidores à AMPREV para homologação de licenças médicas superiores a 15 (quinze) dias; encaminhar à Junta Médica, membro e servidor para fins de homologação de licenças para acompanhar membros da família em tratamento, quando superior a 15 (quinze) dias; implementar projetos que visem prevenir e ou amenizar a aquisição de patologias ocupacionais, como: controle de hipertensão arterial, LER e DORT, obesidade, diabetes e transtornos psicológicos; implementar e manter atualizado o prontuário médico físico e eletrônico de membros e de servidores; desenvolver outras atividades correlatas.
3) .........................................................................................
.............................................................................................
3.1) ASSESSOR OPERACIONAL DE ANÁLISE DE DADOS FISCAIS E FINANCEIROS
a) Qualificação: Curso de Nível Médio, preferencialmente.
b) Atribuições Básicas
Assessorar à Coordenação nos assuntos de análise de dados bancários e fiscais; realizar análise de dados financeiros, tais como os provenientes de afastamento de sigilos bancário e fiscal e documentos correlatos; emitir pareceres e relatórios técnicos a partir da análise de dados obtidos a partir de quebras judiciais de sigilos fiscal e/ou bancário e demais dados que possam estar relacionados à movimentação financeira; proceder à análise de dados obtidos a partir de relatórios de inteligência financeira; zelar pelo controle e sigilo dos documentos e relatórios recebidos; orientar os membros do Ministério Público na análise de dados e informações no âmbito das investigações nos assuntos relacionados a movimentação financeira e demais documentos relacionados; gerenciar os dados transmitidos por meio do sistema SIMBA ou outro sistema compatível; colaborar mutuamente com os demais assessores operacionais do LAB-LD.
3.2) ASSESSOR OPERACIONAL DE ANÁLISE CADASTRAL E PATRIMONIAL;
a) Qualificação: Curso de Nível Médio, preferencialmente.
b) Atribuições Básicas
Assessorar a Coordenação nos assuntos de ordem técnica e administrativa de atribuição do LAB-LD; emitir pareceres técnicos e proceder à análise de dados obtidos a partir de quebras judiciais de sigilos fiscal e demais dados que possam estar relacionados à evolução patrimonial; orientar os membros do Ministério Público na análise de dados e informações no âmbito das investigações nos assuntos relacionados a análise de dados cadastrais, de vínculos e demais documentos relacionados, bem como de evolução patrimonial; realizar pesquisas de dados cadastrais específicos que não foram atendidos por meio de pesquisa convencional nos sistemas disponíveis; emitir pareceres técnicos e relatórios acerca da análise de dados patrimoniais e de bens; elaborar relatório de análise de vínculos; zelar pelo controle e sigilo dos documentos e relatórios recebidos; colaborar mutuamente com os demais assessores operacionais do LAB-LD.
3.3) ......................................................................................
.............................................................................................
3.4) ......................................................................................
.............................................................................................
3.5) ASSESSOR OPERACIONAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
a) Qualificação: Curso de Nível Médio, preferencialmente.
b) Atribuições Básicas:
Assessorar a Coordenação do LAB-LD nos assuntos de ordem administrativa; exercer o controle da secretaria administrativa da Coordenação de Unidades de Apoio a Área Fim, cuidando da organização dos documentos recebidos e expedidos; cuidar da tramitação interna dos procedimentos de investigação instaurados no âmbito da Coordenação de Unidades de Apoio a Área Fim; receber e registrar os casos encaminhados ao LAB-LD; autuar e controlar o trâmite dos procedimentos investigatórios no âmbito da Coordenação de Unidades de Apoio a Área Fim; fazer cumprir os despachos da Coordenação do LAB-LD; gerenciar a distribuição e a tramitação dos procedimentos no LAB-LD.
3.6) ASSESSOR OPERACIONAL DE CONTROLE E GUARDA DE PROVAS
a) Qualificação: Curso de Nível Médio, preferencialmente.
b) Atribuições Básicas:
Fazer o controle da entrada e saída de provas; catalogar e manter o registro de provas; sugerir propostas para o uso e conservação de provas; realizar atividades a fim de garantir o adequado atendimento, recuperação e disseminação de informações; pesquisa, seleção, registro, catalogação, classificação e indexação de documentos e multimeios para o atendimento relacionados a provas; planejamento, coordenação, supervisão e a execução de tarefas relativas às funções de documentação; alimentação de bases de dados; conservação do acervo de provas; realizar trabalhos que exijam conhecimentos de informática dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela chefia imediata relacionadas com as provas.
43) ASSESSORIA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
43.1) ASSESSOR DE INVESTIGAÇÃO CIBERNÉTICA
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior na Área de Tecnologia da Informação.
b) Atribuições Básicas:
Realizar atividades de nível superior em ciência da computação voltadas para o planejamento, desenvolvimento e a execução do adequado processamento automático de informações, visando aprimoramento quantitativo e qualitativo dos procedimentos investigativos que envolvem Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Amapá; Apoiar demandas de investigações no âmbito digital visando, pesquisa, aquisição, análise e metodologia para coleta de dados digitais; emissão de pareceres técnicos; elaboração de despachos, informações, relatórios e ofícios; dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela chefia imediata; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
43.2) ASSESSOR DE INVESTIGAÇÃO INFRAESTRUTURA E INVESTIGAÇÃO
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior na Área de Tecnologia da Informação.
b) Atribuições Básicas:
Realizar atividades de nível superior em ciência da computação voltadas para o planejamento, desenvolvimento e a execução do adequado processamento automático de informações, visando aprimoramento quantitativo e qualitativo dos procedimentos investigativos que envolvem Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Amapá; Apoiar a coleta de dados eletrônicos nas buscas e apreensões; elaborar mecanismos de consulta e/ou fornecimento de dados eletrônicos em órgãos conveniados; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; definição de ferramentas de gerenciamento de redes; participar do planejamento, desenvolvimento e execução das políticas de proteção da informação de vários tipos de ameaças para garantir a continuidade do negócio, minimizar o risco ao negócio, maximizar o retorno sobre os investimentos e as oportunidades de negócio; emissão de pareceres técnicos; elaboração de despachos, informações, relatórios e ofícios; dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela chefia imediata; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.3.3) ASSESSOR DE SISTEMAS INVESTIGATIVOS
a) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior na Área de Tecnologia da Informação.
b) Atribuições Básicas:
Realizar atividades de nível superior em ciência da computação voltadas para o planejamento, desenvolvimento e a execução do adequado processamento automático de informações, visando aprimoramento quantitativo e qualitativo dos procedimentos investigativos que envolvem Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Amapá; analisar, desenvolver e suportar sistemas de informações aplicados à área de investigação; planejar, coordenar, controlar, supervisionar, criar, revisar, normatizar e manter as atividades relativas à administração, modelagem e consolidação dos bancos de dados utilizados pelos sistemas de informação da Assessoria de TI de Apoio à Investigação; atendimento a usuário dos sistemas; emissão de pareceres técnicos; elaboração de despachos, informações, relatórios e ofícios; dentre outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela chefia imediata; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 23 de julho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador