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Referente ao Projeto de Lei nº 0047/18-GEA
LEI Nº 2.362, DE 05 DE JULHO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6714, de 05.07.2018
Autor: Poder Executivo
Revoga o art. 6º e o anexo II da Lei Estadual nº 2.342, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6º da Lei Estadual nº 2.342, de 25 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Revogado.”
Art. 2º O Anexo II - INTERPRETE DE LÍNGUAS da Lei Estadual nº 2.342, de 25 de maio de 2018 é revogado pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador