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Referente ao Projeto de Lei nº 0091/18-AL
LEI Nº 2.365, DE 23 DE JULHO DE 2018
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6726, de 23.07.2018
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Declara, como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Maranhenses no Amapá - AMAP, associação privada de cunho social e filantrópico e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.710.577/0001-97, com sede na Rua Zeca Serra, nº 915, Bairro Universidade, Município de Amapá – AP, CEP 68.903-499, de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de julho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador