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PROJETO DE LEI Nº 0081/18-AL
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Declara, como entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Oiapoque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Oiapoque, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.556866/0001-08, com sede na Rua Lélio Silva, nº 0722, Bairro Centro, Município de Oiapoque - AP, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de junho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador