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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0065/93-AL
Autoriza o Governo do Estado a instituir a Gratificação de Risco de vida aos Policias Militares e Bombeiros Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a instituir a Gratificação por Risco de Vida aos servidores pertencentes às Categorias de Policiais Militares da Policia Militar do Amapá e Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militares do Amapá, pelas peculiaridades do exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação as suas atividades.
Parágrafo Único - O valor da gratificação do que trata o artigo incidira sobre o soldo do posto ou graduação PM/BM, sendo assim aplicada:
I - 80% (oitenta por cento) para cabos e soldados;
II - 70% (setenta por cento) para subtenentes e sargentos;
III - 60% (sessenta por cento) para oficiais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de março de 1994.
Governador