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PROJETO DE LEI N.º 0064/93-AL
Altera dispositivo da Lei n.º 078/93-GEA, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Incisos I e II do Art. 16 da Lei n.º 0078 de 29 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 16 - .................................................................................
I - 9% para o Poder Legislativo, sendo seis por cento para a Assembléia Legislativa e três por cento para o Tribunal de Contas;
II - 7% por cento para o Poder Judiciário.
III - .............................................................................................
Parágrafo único - ...................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 29 de novembro de 1993.
PMDB