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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0020/01-AL 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a Federação Amapaense de Futebol e todas as entidades futebolísticas devidamente inscritas no campeonato amapaense para o exercício 2001, e dá outras providências.

O  GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, autorizado a firmar convênios com a Federação Amapaense de Futebol e todas as entidades futebolísticas devidamente inscritas no campeonato amapaense para o exercício 2001.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 19 de abril de 2001.

Deputado ROBERTO GÓES

PSD